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ATENÇÃO CORRETOR DE IMÓVEIS: Seu cliente pode perder o imóvel mesmo com o contrato de compra e venda assinado. 

Decisão do STJ mostra como a falta de registro pode custar caro aos compradores de imóveis comerciais 

 

O Pesadelo de Todo Comprador 

Imagine a seguinte situação: seu cliente compra um imóvel comercial em 2007, assina o contrato de promessa de compra e venda, mas só descobre em 2018 que existe uma hipoteca sobre o mesmo imóvel feita em 2009. O pior? Ele pode perder tudo por causa de um detalhe aparentemente simples: a falta de registro. 

Este cenário real chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a decisão mudou o entendimento sobre proteção de compradores em negócios imobiliários comerciais. Como corretor, você precisa conhecer essa decisão para proteger seus clientes e sua própria reputação profissional. 

 

Um Caso Real que Mudou Tudo 

Em 2007, uma compradora adquiriu um imóvel comercial através de contrato particular de promessa de compra e venda. Tudo parecia normal até 2018, quando ela descobriu que o antigo proprietário havia hipotecado o mesmo imóvel para uma imobiliária em 2009 – dois anos depois da sua compra. 

A compradora tentou impedir a penhora do imóvel, argumentando que seu direito era anterior à hipoteca. Mas perdeu a batalha judicial. 

O STJ decidiu que a hipoteca posterior prevalece sobre a promessa de compra e venda não registrada, mesmo tendo sido feita depois. O motivo? A ausência de registro público do contrato de compra e venda. (REsp 2.141.417) 

Por Que o Registro É Tão Importante 

Segundo o ministro relator Antônio Carlos Ferreira, existe uma diferença crucial: 

  • Sem registro: O comprador tem apenas um direito pessoal contra o vendedor 
  • Com registro: O comprador adquire direito real, oponível contra terceiros 

 

“A propriedade do imóvel só se transfere com o registro”, destacou o STJ. Antes disso, existe apenas uma relação contratual entre comprador e vendedor, sem proteção contra terceiros de boa-fé. 

O STJ esclareceu que a famosa Súmula 308, que protege compradores de imóveis residenciais financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, não se aplica a imóveis comerciais. 

Isso significa que compradores de imóveis comerciais têm menos proteção legal e dependem ainda mais do registro para garantir seus direitos. 

Como corretor, você deve sempre orientar seus clientes sobre: 

  1. Urgência do registro: Não deixe para depois. 
  1. Verificação prévia: Sempre consulte a matrícula do imóvel antes de fechar negócio. 
  1. Documentação completa: Certifique-se de que todos os documentos estão em ordem. 

Um cliente que perde um imóvel por falta de orientação adequada pode gerar: 

  • Processos de responsabilidade civil 
  • Perda de credibilidade no mercado 
  • Prejuízos financeiros significativos 

 

Vamos evitar esses Problemas? 

Sempre solicite certidão atualizada do registro de imóveis  

Verifique se existem ônus ou gravames  

Oriente sobre a importância do registro imediato  

Acompanhe o processo de registro até o final  

Documente todas as orientações dadas ao cliente 

Tenha um contrato feito com assessoria de um especialista 

Busque assessoria contábil e tributária especializada quando: 

  • Houver dúvidas sobre a documentação 
  • O imóvel apresentar histórico complexo 
  • Fazer uma diligência para busca de pendências  

Registro Não É Opcional, É Essencial 

A decisão do STJ deixa claro que no mercado imobiliário comercial, o registro não é apenas uma formalidade burocrática é a única forma de garantir proteção real ao comprador. 

Como profissional do setor, sua responsabilidade vai além de intermediar a venda. Você deve orientar, alertar e acompanhar todo o processo para garantir que seu cliente esteja verdadeiramente protegido. 

A falta de registro pode transformar um sonho imobiliário em um pesadelo jurídico. Não deixe isso acontecer com seus clientes. 

 

💡 Quer se aprofundar mais neste tema e outros aspectos do mercado imobiliário? Acesse nossos outros artigos e mantenha-se sempre atualizado com as mudanças na legislação que podem impactar seus negócios. 

 

Raul Tulio – Contador, Advogado, Tributarista.

Cuiabá-MT, 22 de Maio de 2025.

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