Adequações Administrativas aos Estados e Municípios – Reforma Tributária
Orientação aos Estados e Municípios sobre Adequações Administrativas – Reforma Tributária
A implementação da reforma tributária no Brasil ganhou um importante instrumento de apoio. O Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) lançou um guia estratégico com 18 recomendações destinadas a auxiliar estados e municípios na adaptação administrativa às mudanças instituídas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Um Marco para a Gestão Fiscal
O documento, denominado Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, foi apresentado durante a 46ª Reunião Extraordinária do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), realizada no Rio de Janeiro. O material representa um passo importante na reorganização do sistema de tributação sobre o consumo no país.
Com perfil essencialmente prático, o guia foi desenvolvido para oferecer suporte técnico e padronizar as práticas de gestão fiscal durante o período de transição. Conforme destacou Benicio Costa, secretário da Fazenda do Espírito Santo e auditor fiscal, a iniciativa visa harmonizar procedimentos e fortalecer a gestão nos âmbitos estadual e municipal, assegurando que a mudança ocorra de forma estruturada e com segurança jurídica dos entes.
Três Eixos de Atuação
As orientações estão organizadas em três eixos principais, cada um abordando aspectos fundamentais da reorganização administrativa necessária.
Eixo Institucional — Reúne 11 recomendações focadas em governança, estrutura organizacional e ajustes legais. Entre as medidas estão a adequação das Constituições estaduais e Leis Orgânicas municipais à nova emenda; adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB); divulgação do novo CNPJ alfanumérico; atualização de cadastros fiscais; e instituição da Comissão de Sistematização e Simplificação de Procedimentos (COSISP).
Eixo Operacional — Contempla cinco orientações voltadas à modernização tecnológica. As principais recomendações incluem a atualização dos formatos da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), além da adaptação a novos documentos fiscais como CTe, CTeOS, GTVe, BPe, NF3e e NFCom. Também está prevista a eventual adoção do Sistema SEFIN Nacional para emissão da NFS-e e a compatibilização dos sistemas internos com o CNPJ alfanumérico.
Eixo Pessoal — Traz duas diretrizes essenciais: viabilizar a cessão de servidores ao Comitê Gestor do IBS e promover a capacitação contínua das equipes técnicas para a nova realidade administrativa da reforma tributária do consumo.
Mais que um Manual Técnico
Flávio César, presidente do Comitê Gestor do IBS, enfatizou que o guia transcende a função de simples manual técnico. “Trata-se de um instrumento de apoio estratégico que transforma os desafios da reforma em oportunidades de aprimoramento institucional”, afirmou. O objetivo é fornecer subsídios práticos adaptáveis às especificidades de cada estado e município.
O conteúdo foi elaborado por 40 técnicos do Grupo Técnico 08 do Pré-Comitê Gestor do IBS, com colaboração de especialistas e gestores públicos. Entre os participantes, destacam-se as auditoras fiscais da Receita Estadual do Espírito Santo, Sarah Vantil e Carla Milaneze, que contribuíram ativamente nas discussões e formulação das diretrizes.
Além das orientações principais, o guia inclui um glossário de termos técnicos e uma seção de referências legais, abrangendo a Lei Complementar nº 214/2025 e outros documentos relevantes. Uma versão digital interativa permitirá acesso facilitado a atualizações, notas técnicas e relatórios explicativos.
O Comsefaz informou que o material será continuamente atualizado para acompanhar as evoluções normativas, tecnológicas e institucionais durante todo o processo de implementação da reforma tributária, garantindo que estados e municípios disponham sempre de informações atualizadas para conduzir essa importante transição.
Raul Tulio – Contador, Advogado, Tributarista.
Cuiabá-MT, 17 de Novembro de 2025.